Não existe coisa mais frustrante para qualquer profissional
honesto que ser nivelado e comparado com aquele que só tenta tirar vantagem
sobre o empresário, seu cliente.
Tudo que você fala soa como uma trapaça. Não poucos acham
que pagam para você não fazer nada ou que quanto menos você fizer, melhor.
Muitos atendem que suas orientações visam basicamente o lucro, não o cumprimento
de uma obrigação legal. Se um novo cliente e, portanto, ainda desconhecido
por uma fiscalização ou notificação, descobrir que você não cumpriu alguma
obrigação acessória, a guerra começa. O mais comum, porém, é todos considerarem
sua estimativa de honorários absurda, por compará-la a de outros que,
certamente compensam o baixo valor cobrado sujeitando o cliente a multas
e fiscalizações desnecessárias.
Esse trabalho pretende facilitar o entendimento de todos,
principalmente do empresário que imagina as microempresas isentas de qualquer
obrigação.
Não da experiência de outros colegas de profissão, mas muitas
vezes, o cliente mais difícil é aquele que se julga quase imune a todas
as obrigações e, portanto, administra sua documentação à sua conveniência,
sem facilitar ao mínimo o trabalho do contador.
Dada a freqüência dessas situações, nosso conselho resolveu
editar um livreto que lista e explica as obrigações básicas exigidas da
maioria das empresas, os quais nós, contadores, por conseqüência, devemos
atender.
Grande parcela desses 56 itens não se refere a impostos,
mas a obrigações acessórias, como declarações e livros fiscais, portanto
, desconhecidos da maioria que devem ser entregues periodicamente e podem
ou não ter sido fiscalizados durante um certo período.
Vale comentar que o tempo deixou de ser aliado, pois a maioria
das obrigações é processada eletronicamente. Isso facilita o trabalho
das autoridades que, hoje em dia, fiscalizam as exceções identificadas
pelo controle eletrônico, a famosa malha fina.
É importantíssimo ressaltar que grande parte desses itens
serão necessários para o encerramento da empresa e respectivas baixas
nos órgãos competentes. Portanto, sua elaboração e guarda se fazem imprescindíveis
mesmo com a empresa inativa. Alguns deles, como os relativos às áreas
trabalhista e previdenciária, devem ser mantidos quase eternamente.
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Fonte: Guia do usuário dos serviços prestados pelos contabilistas. CRC-SP
Recomendo pois, a organização de um sistema de arquivo
que, independente do tamanho da empresa, utilize a mesma ordem apresentada
no guia, a fim de facilitar o controle e a manutenção desses documentos.
Considero louvável tal iniciativa, pois serve para desmitificar
e esclarecer sobre essas obrigações. É uma garantia para o empresário
e, com certeza, uma situação muito mais confortável para nós, contadores.

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